DECRETO Nº 290, DE 28
DE NOVEMBRO DE 1913
Crêa uma cadeira mista infantil no Grupo Escolar ”ANTONIO
CARLOS”, na Vila de Caraúbas
O Governador do Estado, de acordo com a proposta do Diretor
Geral da Instrução Pública,
DECRETA:
Art. 1º - É creada uma cadeira mista infantil no Grupo escolar
“ANTONIO CARLOS”, na Vila de Caraúbas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Natal, 28 de novembro de 1913, 25º da
República
ALBERTO MARANHÃO
Galdino dos Santos Lima.
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